Artigos
Clima, Poluição e Medicina
Novo Código de Ética Médica – Principais alterações e reflexos
A partir do dia 24/09/2009, os médicos ganharam um novo Código de Ética, que terá 180 dias a partir dessa data para entrar em vigor, ou seja, passará a vigorar a partir de 22/03/2010.
O Código é o resultado de 2 anos de debates entre Conselhos Regionais de Medicina, Entidades Médicas, médicos e as instituições científicas e universitárias, as quais encaminharam sugestões para a revisão e atualização do atual Código de Ética Médica.
Logo de início, o novo texto traz princípios fundamentais e ampliação dos direitos dos médicos e, de igual sorte, os deveres também foram esclarecidos de uma melhor forma, na medida em que estão mais bem redigidos.
É importante entender que trata-se de uma Resolução do CFM, a de nº 1.931 de 17/09/2009 (Código de Ética Médica), isto é, trata-se de um ato normativo e não legislativo, portanto não é Lei Ordinária; porém, em diversos casos, havendo o vazio do legislativo, o juiz de direito em questões que envolvam a prática médica poderá se utilizar do Código de Ética Médica, para fazer o seu melhor juízo de valor.
Também se nota que o novo Código ganhou dispositivos semelhantes aos dispositivos jurídicos, trazendo expressões que migraram do próprio Código Civil Brasileiro, do Código Penal Brasileiro, do Estatuto do Menor e do Estatuto do Idoso.
Em geral, podemos dizer que, houve um enfoque nas questões de autonomia do paciente com destaque sobre o direito a informação, avanços tecnológicos (Telemedicina), uso de seres humanos e animais em pesquisa, cuidados paliativos (tratamento de pacientes com doenças em estado terminal ou incuráveis) e, recomendações explícitas sobre os tratamentos de fertilização.
O Código também faz recomendações expressas aos médicos para que colham o assentimento do menor de idade em qualquer ato médico a ser realizado, independente do menor estar devidamente representado pelos pais, pois, a criança tem o direito de saber o que será feito com o seu corpo.
Também evoca aos médicos para que não fiquem submissos à pressão de hospitais e clínicas, no sentido de atender um número maior de pacientes por dia, provavelmente, em razão da grande demanda de atendimento dos planos de saúde e do próprio sistema único de saúde.
De igual forma, houve um reforço na proibição de comércio de qualquer medicamento, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, ou ainda, o recebimento de qualquer tipo de comissão/favorecimento da indústria farmacêutica por produtos prescritos, porém não adequados ou desnecessários ao paciente. Foi proibido também estabelecer vínculo com empresas de financiamento, cartões de desconto ou consórcios para procedimentos médicos.
Sobre o prontuário médico, além de dispor a necessidade de ser legível, foi proibida a permissão de manuseio e conhecimento dos prontuários médicos por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, quando da responsabilidade do médico.
Outra preocupação do Código foi deixar mais evidente o dever dos médicos de informarem com precisão, sobre o patrocínio em ocasiões de apresentações, palestras, conferências ou trabalhos técnico-científicos. E ainda, a obrigatoriedade de registrar o Título de Especialista junto ao Conselho Regional em que é inscrito. Aqui vale um parênteses: Temos a constatação de que embora hajam muitos médicos especialistas, poucos se preocupam em registrar seu título de especialista junto ao Conselho, agora, aquele médico que se intitular especialista e não tiver seu título registrado no CRM poderá sofrer as sanções do Código.
Por fim, a nosso ver, as grandes mudanças que podem trazer algum benefício na área de defesa dos médicos, em suas questões de má prática médica, são encontradas no Capítulo III – Responsabilidade Profissional e, abordam algumas colocações inusitadas, que podem ajudar a clarear posicionamentos dos juízes em processos judiciais, por vezes, desprovidos de conceitos muito pré-definidos, quais sejam:
a) A pessoalidade do médico na sua atuação profissional, ou seja, ficou evidenciado pelo Código, o caráter intuito personae da relação médico-paciente, o que significa dizer que, a responsabilidade civil do médico é pessoal, prescinde de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), não podendo ser presumida, portanto, não se operando a responsabilidade civil objetiva, embora haja uma tendência mundial caminhando para a objetividade da responsabilidade civil profissional. Alguns Tribunais do país dizem em seus acórdãos que a culpa do médico deve ser certa, ou seja, que não pode ser presumida, porém, não havia nenhuma Resolução que abordasse isso de forma expressa.
b) A relação médico-paciente não é de consumo, ou seja, ficou evidenciado pelo novo Código que, quando essa relação é pessoal, não deve ficar sujeita as regras do Código de Defesa do Consumidor, isto é, uma novidade, pois, embora o Código de Ética Médica seja apenas uma Resolução que regulamenta o exercício da medicina, não havia nenhum tipo de documento legal, dizendo que, a relação médico-paciente não é de consumo e que, a relação de consumo só deve acontecer quando não há contratação dos serviços médicos intuito personae (relação personalíssima). Da mesma forma, podemos deduzir dessa afirmação que, quando a relação é personalíssima não deve haver inversão do ônus da prova, pois, quando o juiz concede a inversão, ele acaba sinalizando que, no seu entender já há culpa presumida do médico.
c) As causas de excludente da culpa também ficaram mais claras, reconhecendo que podem existir fenômenos imprevisíveis e inevitáveis na medicina, afinal não é uma ciência exata, sendo que no Direito Civil, a imprevisibilidade está ligada ao caso fortuito e a inevitabilidade está ligada a força maior.
d) A culpa pode ser exclusiva do paciente entendida naqueles casos em que o paciente abandona o tratamento, acarretando-lhe danos a sua saúde, o que exclui assim, a culpa do médico (o dano não decorreu da atividade médica e sim de abandono do tratamento ou de outras situações anteriores a atuação médica).
Por fim, podemos dizer que, em geral, as mudanças foram benéficas ao médico e, à sociedade também, já que permanecem prevalecidos os deveres do médico em relação aos pacientes, só que agora, de uma forma muito mais justa e clara.
Quanto as novas disposições relacionadas à responsabilidade profissional introduzidas nesse Código, embora desprovidas de força de Lei em face de pacientes e terceiros, podem ajudar a consolidar conceitos doutrinários não utilizados ou deixados de lado pela Doutrina e Jurisprudência atuais e, dessa forma, os médicos estarem afastados de situações despropositadas que sejam oportunizadas por um sistema judiciário, por vezes que, desconhece como as coisas acontecem na medicina.
A partir desse apanhado geral, iniciaremos na seqüência, um artigo semanal detalhando comentários e reflexos que cada artigo modificado traz ao médico.
Texto escrito por Juliane Pitella – Advogada e sócia da ELP Eugenio de Lima e Pitella Advogados – Consultoria Jurídica e de Negócios Especializada na Área da Saúde.
Site: www.advsaude.com.br. E-mail: advsaude@uol.com.br, fones: (11) 3142-8828 / 3142-8826 / 3142-8825. Skype: elpsaude
Risco de morte aumentado para mulheres que não fazem mamografias
Pesquisa publicada em 15 de outubro de 2009 pela Elsevier Global Medical News, afirma que 75% das mortes ocasionadas por câncer de mama ocorrem em mulheres que não faziam o exame da mamografia.
A pesquisa envolveu 6.977 pacientes com a doença diagnosticada entre 1990 e 1999, com acompanhamento até 2007
Veja mais informações em:
FAQ sobre climatério e Menopausa
No dia 18/10 comemora-se o Dia Mundial da Menopausa. Por conta disso selecionamos este compendio, com informações para suas pacientes.
Mulheres que fazem acompanhamento médico podem amenizar sintomas comuns do climatério como fogachos (ondas de calor), irritabilidade e alterações menstruais
A menopausa marca o final do período reprodutivo feminino e tem início após a ocorrência do último ciclo menstrual na mulher, gerada pela redução na produção dos hormônios estrógeno e progesterona. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), até 2030, mais de 1 bilhão de mulheres estarão na menopausa. No Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que mais de 13,5 milhões passam pelo climatério. Neste período, são comuns as dúvidas femininas sobre temas como sexualidade, qualidade de vida, sintomas gerais e reposição hormonal. A seguir, o ginecologista César Eduardo Fernandes, professor da Faculdade de Medicina do ABC e presidente do conselho científico da Associação Brasileira do Climatério (SOBRAC), comenta algumas questões que envolvem esta fase da vida da mulher.
1. Quais são as fases que caracterizam o climatério e os principais sintomas de cada etapa?
Dr. César Eduardo Fernandes – O climatério pode ser dividido em três etapas que se diferenciam por suas particularidades: perimenopausa, menopausa e pós-menopausa. Durante a perimenopausa, a menstruação se torna irregular, sendo que esta fase se caracteriza pela presença progressiva de sintomas como fogachos (ondas de calor), transpiração excessiva, irritabilidade, insônia, alterações de humor e alterações menstruais. Já a menopausa, se caracteriza pela ausência de menstruação por um período de 12 meses consecutivos. A pós-menopausa surge quando a parada menstrual seguirá definitivamente por toda a vida da mulher. Entre as principais manifestações desta etapa encontram-se a redução da secreção vaginal, que pode provoca dor na relação sexual e falta de libido. Também, em decorrência da deficiência hormonal deste período e da atrofia urogenital subjacentes, não são incomuns o aumento da frequência das micções, a incontinência urinária e manifestações de secura e ardor vaginal. A mulher pode apresentar ainda insônia, depressão, tontura e cansaço, entre outros sintomas.
2. Como estes sintomas podem ser amenizados?
Dr. Fernandes – No dia a dia, a mulher pode se preparar para enfrentar os fogachos, que ocorrem em função das alterações dos níveis de hormônios, com hábitos de vida saudáveis que incluem, entre outros, a prática regular de exercícios físicos, uma dieta balanceada para evitar o ganho de peso e o aumento do risco cardiovascular. Também é recomendável a prática de alguma atividade para interagir com outras pessoas, por proporcionar ganhos emocionais que podem minimizar o risco de eventuais transtornos do humor, a exemplo dos quadros depressivos. Claro que um acompanhamento médico regular pode oferecer o suporte necessário para se contrapor aos incômodos próprios desta etapa da vida, bem como para que se adotem medidas preventivas contra eventuais doenças que possam surgir nesta fase.
3. A menopausa diminui a libido feminina?
Dr. Fernandes – A menopausa diminui a elasticidade e a lubrificação da vagina, o que pode prejudicar o relacionamento sexual, principalmente por se tornar dolorido. Por este motivo, algumas mulheres passam a evitar o contato íntimo com seus parceiros. Os níveis hormonais têm influência direta sobre este contexto adverso da sexualidade que algumas mulheres apresentam neste momento de suas vidas. Mais uma vez, uma conversa franca com o seu médico de confiança pode ajudar a compreender o que está acontecendo e subsidiar medidas terapêuticas que ajudam a atenuar estas manifestações. Nunca é demais enfatizar que manter uma vida sexual ativa e prazerosa contribui para melhorar a qualidade de vida das pessoas.
4. As mulheres que estão neste período têm uma maior predisposição para doenças cardiovasculares?
Dr. Fernandes – A redução hormonal, principal característica da menopausa, faz com que a mulher perca a proteção estrogênica (hormônio feminino que auxilia na proteção das artérias). Neste período, é muito importante que a mulher se previna contra os fatores que trazem um maior risco cardiovascular, como: controlar a hipertensão arterial, o diabetes mellitus e o colesterol elevado, abandonar o cigarro, praticar atividade física (pelo menos 30 minutos de 3 a 6 dias por semana) e buscar uma dieta equilibrada e rica em frutas, verduras e vegetais.
5. Todas as mulheres precisam realizar a terapia hormonal?
Dr. Fernandes – A decisão clínica de iniciar ou de dar continuidade à terapia hormonal (TH) deve levar sempre em consideração a peculiaridade de cada caso, em particular procurando-se individualizar o regime terapêutico a ser adotado, as doses e vias a serem empregadas e o tempo de utilização dos hormônios. A terapia hormonal tem indicações bastante definidas e aceitas consensualmente na literatura médica como alternativa para o alívio dos sintomas do climatério. Um ponto relevante a se considerar TH é a sua composição. Neste particular, as substâncias que atuam à semelhança da progesterona, denominadas genericamente de progestagênios, podem fazer grande diferença. Por atuarem globalmente sobre o organismo feminino, os progestagênios promovem ações sobre a saúde da usuária, particularmente sobe o processo aterogênico e risco cardiovascular que, naturalmente, vão além do seu propósito inicialmente considerado que era o de proteger o endométrio do risco de câncer. Alguns progestagênios ganharam a simpatia dos médicos por serem mais seguros em relação ao risco cardiovascular. Entre estes, merece citação a drospirenona que, associada ao estradiol, tem mostrado em vários estudos bem conduzidos, contribuir para a redução nos níveis pressóricos em pacientes hipertensas, além de propiciar alívio dos sintomas menopáusicos e não influenciar no ganho de peso.
6. Existem contraindicações para a reposição hormonal?
Dr. Fernandes – O médico deve verificar se a paciente possui antecedentes ou riscos elevados de algumas doenças como manifestações anteriores de trombose ou tromboembolismo, câncer de mama, câncer de endométrio e doença hepática. Também deve estar atento à eventuais casos de sangramento vaginal não diagnosticado, que deverá ser esclarecido quanto à sua causa antes do início da terapia de reposição hormonal.
7. A terapia hormonal traz benefícios para as mulheres?
Dr. Fernandes – Dos vários tratamentos disponíveis para os sintomas da menopausa, a terapêutica hormonal é a mais indicada, pois demonstra eficácia no alívio dos sintomas que supera qualquer alternativa não hormonal em estudos que comparem as suas eficácias relativas. Além disso, oferece benefícios que extrapolam aos do próprio alívio dos sintomas e melhora da qualidade de vida; proporciona proteção contra a perda de colágeno e atrofia da pele, e ainda conserva a massa óssea com consequente redução no risco de fraturas por osteoporose, que são comuns nesta etapa da vida da mulher.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Saúde Mental e Saúde Física: Depressão e Ansiedade associadas à Obesidade
A associação é fruto de pesquisa realizada com 4.363 participantes (britânicos) de idade entre 35 e 55 anos, e durou 19 anos (de 1985 a 2004). Pessoas com desordens de saúde mental, em especial depressão e obesidade, tem um risco aumentado em 100% para obesidade. A pesquisa foi publicada na edição de outubro da BMJ – British Medical Journal
Fonte: BMJ – British Medical Journal, news release, Oct. 6, 2009
Pesquisa revela potenciais peças chaves para ocorrência de autismo
Os pesquisadores identificaram uma mudança de uma única letra no cromossomo 5 perto de um gene chamado semaforinas 5A, que é acredita-se que ajude a orientar o crescimento dos neurônios e axônios. A atividade deste gene parece ser reduzida nos cérebros de pessoas com autismo. Os cientistas também descobriram uma possível ligação entre autismo e partes dos cromossomos 6 e 20.
Para o estudo, os pesquisadores analisaram o DNA de pessoas com autismo, seus familiares e pessoas independentes. As conclusões estão na edição de 8 de outubro da revista Nature.
Fonte: Broad Institute, news release, Oct. 7, 2009
Segunda Cirurgia de Joelho é Comum em Pacientes Jovens
Ritmo de vida mais ativo eleva o risco de nova lesão
Os investigadores analisaram dados de mais de 70.000 pessoas em Nova York,e descobriram que pessoas com menos de 20 anos tinham um risco aumentado em 82 % para a reincidência de cirurgia por lesão de um ligamento cruzado. Para os pacientes de idade entre 20 a 29 o aumento de risco é de 43% e de 19% para a faixa etária dos 30 a 39 anos.
O estudo foi conduzido pelo Dr. Stephen Lyman, diretor de Epidemiologia e Bioestatística do Hospital de Cirurgia Especial em Nova York, e publicado na edição de outubro da revista Journal of Bone and Joint Surgery
Fonte: Journal of Bone and Joint Surgery, news release, Oct. 1, 2009
Tratamento de abortamento prematuro não afeta fertilidade futura
O tradicional tratamento para abortamento prematuro de gravidez, a cirurgia de remoção do tecido remanescente no útero, tem sido substituída por acompanhamento médico e tratamento medicamentoso não invasivo.
Um novo estudo britânico, publicado em 9 de outubro no BMJ, incluiu 762 mulheres que receberam tratamento cirúrgico ou clínico após ocorrência de abortamento prematuro. 83,6 por cento delas relataram uma gravidez subseqüente e 82 por cento tinham tido um nascimento vivo.
Fonte: BMJ – British Medical Journal , news release, Oct. 8, 2009
Consultas ao "Dr. Google" sobre doenças preocupam médicos
Automedicação e informações incorretas são os grandes riscos. Pesquisadora diz que surge um novo ator social, o “paciente expert”.
Veja a matéria completa