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Os médicos e a Medicina Suplementar

Por Dr. José Luiz Gomes do Amaral, Dr. Florisval Meinão e Dr. Florentino Cardoso

 

Em 1988, a nova Constituição brasileira caracterizou o sistema de saúde do País, o SUS, definindo o papéis dos setores público e privado, denominado “suplementar” ou o dos “planos de saúde”. A regulação da Saúde Suplementar se inicia, entretanto, 10 anos depois, com as leis 9656/98 e 9961/2000, esta última, a que criou a Agência Nacional de Saúde – ANS. Essas iniciativas, contudo, não eliminaram insatisfações, nem impediram a multiplicação de conflitos nessa área.

 

Nos mais de onze anos seguintes a ANS passou a cuidar das coberturas e das garantias financeiras das operadoras de planos de saúde. As propostas da ANS voltadas para regulamentação passaram ao largo das relações entre médicos e operadoras de planos de saúde. Ao verem coibidas as práticas abusivas que aplicavam aos usuários, as operadoras passaram a reduzir os custos por meio da interferência na prática clínica, restringindo intervenções diagnósticas e terapêuticas. As lacunas no processo regulatório permitiram que, ano após ano, se ampliasse o descompasso entre reajustes aplicados aos “beneficiários” e remuneração médica.

 

Na última década, a ANS tem autorizado reajustes dos planos individuais, em média, 2% acima da inflação, o que resulta em acúmulo de 20% no período. Os planos coletivos (80% dos planos de saúde) são objeto de negociação direta e todos foram reajustados em valores substancialmente superiores aos concedidos aos individuais. Tal majoração, porém, não foi considerada com relação a eventuais reajustes na remuneração médica.

 

Em 1996, ao analisar diversos elementos que compõem o custo da consulta, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) chegou ao valor de R$ 29. Se esse montante fosse corrigido pela variação do salário mínimo, deveria ser R$ 130. Caso fosse pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, seria R$ 70. As poucas operadoras que reajustaram honorários médicos, dificilmente remuneram consultas acima de R$ 50. A situaçāo é ainda mais grave no que concerne aos procedimentos (tabela abaixo). As empresas têm resistido a reajustar proporcionalmente os procedimentos médicos e quando o fazem aplicam reajustes aos que são menos frequentes. Assim, muitos médicos veem-se obrigados a limitar suas atividades no sistema de saúde suplementar.

 

Para solucionar tais graves distorsões, a AMB propôs a utilização da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que reúne os procedimentos tecnicamente qualificados e os hierarquiza, para trazer coerência e valorização ao trabalho do médico.

 

Foi criado recentemente, pela ANS, um grupo de trabalho para buscar acordo entre operadoras e médicos. Nesta instância, as empresas recusaram-se a adotar a CBHPM e a considerar reajustes. Apesar da Resolução Normativa 71 da ANS exigir que contratos entre médicos e operadoras incluam cláusulas tratando de critérios para reajuste e periodicidade de sua aplicaçāo, essas empresas têm sistematicamente ignorado essa obrigaçāo. Assim cresce a insatisfaçāo e o movimento em busca da regularização dos contratos se alastra pelo país.

 

É urgente reajustar consultas e procedimentos dentro de um processo de hierarquização que traga transparência à valorização do trabalho médico. O reajuste tem de ser regulado por contrato e balizado pela lógica de hierarquização incorporada na CBHPM. A ANS deve atuar como facilitadora desse processo, arbitrando os reajustes. Quando não for possível, deve participar ativamente do acordo com as empresas. Mais do que uma prerrogativa da ANS, esta é uma obrigação que a sociedade espera que seja cumprida.

 

José Luiz Gomes do Amaral

Presidente da Associação Médica Brasileira

Florisval Meinão

Coordenador Comissão Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM

Florentino Cardoso

Diretor de Saúde Pública

 

Área cirúrgica – paciente hospitalizado
Procedimentos Cirurgião (R$) Anestesista (R$)
Amigdalectomia 135, 00 52,50
Cesariana 240, 00 225,00
Cirurgia de Vesícula 300,00 150,00
Cirurgia de Apêndice 240,00 111,00
Cirurgia de Hérnia 210,00 111,00
Cirurgia de Varizes 240,00 111,00
Estrabismo 176,50 75,00 


 

 

*Obs: Nestes valores estão incluídos os cuidados médicos antes, durante e depois da cirurgia até o dia da alta (10 dias)

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