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Artigo – Dr. Antonio Carlos Lopes

Médicos formados fora do Brasil não podem ter privilégios

A imprensa vem divulgando com frequência a possibilidade de autoridades abrirem uma lacuna legal para a revalidação automática de diplomas de médicos brasileiros formados no exterior. É fato que até agora ninguém veio a público sustentar essa hipótese. Entretanto, como onde há fumaça, costuma haver fogo, considero importante fazer uma reflexão sobre o tema e convidá-lo a participar também dessa polêmica.

Há alguns anos a Sociedade Brasileira de Clínica Médica vem denunciando a precariedade do ensino médico. Mesmo assim, dia após dia ocorre autorização  desenfreada de abertura de novos cursos sem condições adequadas de funcionamento. Outras entidades, como a Associação Médica Brasileira, a Federação Nacional dos Médicos, o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina, também vêm se posicionando para mostrar que o médico mal formado representa risco à comunidade.

Os protestos têm fundamento. Em 2011, avaliação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo com estudantes do sexto ano atestou que quase 50% deles não sabe interpretar radiografia ou fazer diagnóstico após receber informações dos pacientes. Cerca de metade administraria tratamento impreciso para infecção na garganta, meningite e sífilis.  O baixo percentual de acertos em campos essenciais da Medicina, como Saúde Pública (49% de acertos), Obstetrícia (54,1%), Clínica Médica (56,5%) e Pediatria (59,3%) é alarmante. Aliás, os índices de reprovação desde que a avaliação foi criada, em 2007, confirmam que muitos novos médicos não estão preparados para exercer a profissão, representando risco à saúde e à vida dos cidadãos.

Daí, um raciocínio lógico: para ir contra a formação médica deficiente no Brasil, é mister não se calar diante de acenos de facilidades à revalidação de diplomas obtidos em escolas do exterior, cuja qualidade é questionável e os currículos quase sempre incompatíveis com os do nosso país.

Compreendemos que tanto brasileiros quanto estrangeiros formados no exterior precisam passar por exame de revalidação do diploma para exercer a medicina no Brasil. Lamentavelmente faz anos que essa proposta ocupa a pauta política, em particular, no caso de médicos graduados pela ELAM – Escola Latinoamericana de Medicina, Cuba.

Mais uma vez destacamos que somos contrários à revalidação automática de diplomas de todos os médicos formados no exterior, sejam originários de Cuba, dos Estados Unidos, da Inglaterra, ou de quaisquer outros países. Isso vale igualmente para os brasileiros.

Com o intuito de preservar os cidadãos brasileiros de riscos importantes à saúde e à vida, exigimos que o processo de validação dos diplomas tenha critérios transparentes e embasamento científico. Hoje, o sistema denominado “Revalida” atende a tais premissas. Portanto, tem de ser defendido e permanentemente aperfeiçoado por comissão formada especialmente para esse fim, com a participação efetiva da academia, das entidades médicas e de outros segmentos da sociedade.

Antonio Carlos Lopes, presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica

 

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