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Mudanças recentes em regras ampliam acesso a reprodução assistida no Brasil

Doação temporária do útero (barriga de aluguel) passa a ser permitida em parentesco consanguíneo até o quarto grau

Em vigor há cerca de um mês, nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) traz uma série de mudanças nas normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida. A medida entende a importância da infertilidade humana como um problema de saúde, destacando implicações médicas e psicológicas, bem como a legitimidade do anseio de superá-la. No texto, destaca os avanços do conhecimento científico que permitem, atualmente, solucionar uma série de problemas de reprodução humana.

A nova resolução, elaborada por uma Comissão especialmente formada para revisão da resolução anterior (nº 1.358/92), parte da necessidade de harmonizar o uso destas técnicas com os princípios da ética médica, facilitando o processo de procriação e beneficiando o maior número possível de pacientes. De acordo com o dr. Newton Busso, presidente da Comissão Nacional Especializada de Reprodução Humana da Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e da Sociedade Paulista de Medicina Reprodutiva (SPMR), as novas regras realmente ampliam o acesso, especialmente ao permitir a doação compartilhada.

“Temos hoje mulheres jovens, que mesmo como ovários funcionando muito bem, precisam do tratamento. Mas que não tem os recursos necessários para o custeio e, segundo as regras até então vigentes, não poderiam receber qualquer beneficio. Ou seja, embora permitido por lei, havia este cerceamento ético. Hoje, a resolução CFM nº 2.013/13 prevê que esta mulher tenha, em seu tratamento, a participação de outra mulher que precise de tratamento, mas também de óvulos”, explica.

Doação compartilhada: uma ótima notícia

A doação compartilhada significa que duas mulheres distintas, necessitando de tratamento de reprodução assistida, poderão participar, como doadora e receptora, compartilhando tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem os procedimentos.

“Esta mudança certamente amplia o leque e oferece acesso a muitas mulheres que tinham como único obstáculo a questão financeira. Ainda assim, é apenas uma alternativa a um problema muito maior, que é a falta de cobertura por parte da saúde privada destes e de muitos outros procedimentos relacionados à reprodução assistida”, alerta dr. Newton.

Em outras palavras, embora a infertilidade seja doença reconhecida pela OMS, a cobertura à reprodução assistida, que inclui técnicas como a inseminação artificial e a fertilização in vitro, não é incluída no rol de procedimentos da ANS, o que permite aos planos e seguros-saúde não cobrirem estes tratamentos.

Por meio de Resolução Normativa (RN nº 211, de 11 de Janeiro de 2010), a ANS exclui do rol obrigatório as técnicas inseminação artificial. A resolução contraria, inclusive, uma sanção presidencial assinada em 2009 pelo então presidente Lula, que determina a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar pelas operadoras.

Outros pontos

A nova resolução limita claramente o número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora, que não pode ser superior a quatro. O número a ser transferido depende da idade da doadora, e parte de 2 embriões de mulheres com até 35 anos; 3 embriões entre 36 e 39 anos;

e até 4 embriões para mulheres com até 50 anos de idade. Esta é também a idade limite para se submeter às técnicas de RA, bem como doar temporariamente o útero (barriga de aluguel).

Para a doação temporária do útero, ainda, houve a inclusão da possibilidade de ocorrer em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Ou seja, o que antes só poderia ocorrer com mãe, irmãs ou avós, agora está também permitido a tias e primas.

Pontos em discussão

Um ponto que merece atenção é o do descarte de embriões criopreservados. Em caso de não utilização, após mais de cinco anos, os embriões poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes, segundo a nova resolução do CFM. No entanto, a permissão ética do Conselho esbarra na Lei de Biossegurança, que autoriza a doação de embriões para pesquisas de células-tronco, mas não o seu descarte.

Segundo o dr. Newton, o descarte de embriões criopreservados não é permitido pela Lei de Biossegurança.

“Ainda que haja, hoje, o respaldo ético desta resolução, o ideal é que este debate seja amplamente divulgado, de modo a incentivar as autoridades a resolver este impasse o mais breve possível.”

Acontece Comunicação e Notícias

(11) 3873.6083 / 3871.2331

Monica Kulcsar, Patrícia Boroski, Letícia Leite

acontece.monica@uol.com.br

www.acontecenoticias.com.br

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Óvulos congelados têm a mesma qualidade dos óvulos frescos nas taxas de sucesso de uma gravidez.

A conclusão é de uma pesquisa feita no decorrer de dois anos pelo Instituto Valenciano, na Espanha, o maior centro de reprodução assistida do mundo.

Após analisar 600 óvulos (parte congelada, parte não), os pesquisadores concluíram que as taxas de gravidez com gametas congelados foram de 43,7% em comparação com a taxa de 41,7% com os frescos: praticamente iguais.

O estudo mostrou que não houve uma taxa maior de malformação nos bebês gerados com óvulos congelados.

Esse resultado é o primeiro passo para estimular a criação de bancos de óvulos, semelhantes aos de sêmen.

Saiba mais, clique aqui.

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