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Regulamentação da Emenda 29 frustra Nação, deixando SUS à beira do colapso
O Senado Federal regulamentou, em 7 de dezembro, a Emenda Constitucional 29, normatizando as aplicações mínimas da Federação, de estados e municípios na saúde pública, além de estabelecer os gastos que podem ser contabilizados efetivamente como investimentos no setor.
Devido à opção dos parlamentares por um substitutivo ao projeto original do próprio Senado, o PLP 306/2008, a normatização não atendeu à antiga reivindicação de médicos, de demais agentes de saúde e da sociedade civil, frustrando a Nação.
Os estados permanecerão destinando 12% de suas receitas à saúde e os municípios, 15%. , segundo o texto aprovado. Também para a União manteve-se a base de cálculo adotada até então: o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do produto interno bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
A Associação Paulista de Medicina, a Academia de Medicina de São Paulo e o Movimento Saúde e Cidadania em Defesa do SUS compreendem que, dessa forma, o Sistema Único de Saúde permanece à beira de um colapso em virtude da crônica falta de recursos. A despeito de o próprio ministro da Saúde já haver declarado publicamente a necessidade de mais R$ 45 bilhões para estruturar o sistema público de saúde do Brasil, os investimentos no setor continuarão praticamente nos mesmos patamares de hoje.
Infelizmente, perdeu-se a oportunidade histórica de respeito prático ao Artigo 196 da Constituição Federal que estabelece: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Com a decisão do Senado, o SUS deixará de receber uma injeção de cerca de novos R$ 35 bilhões, o que ocorreria se a opção fosse pela aprovação do projeto original do Senado, o PLS 121/2007, de autoria do senador Tião Viana.
Compreendemos que a regulamentação teve como positivo o fato de evitar que, de agora em diante, ocorram desvios de verbas para outras finalidades. Limpeza urbana e merenda escolar, por exemplo, não podem mais ser contabilizados como saúde. Entretanto, o avanço com a regulamentação da EC 29 foi ínfimo em relação à expectativa de médicos e cidadãos.
A Associação Paulista de Medicina, a Academia de Medicina de São Paulo e o Movimento Saúde e Cidadania em Defesa do SUS lamentam a chance desperdiçada, mas comprometem-se com os brasileiros a não abrir mão de suas convicções. Daremos prosseguimento à luta por mais recursos para o sistema público de saúde e por assistência de qualidade aos cidadãos.
São Paulo, 13 dezembro de 2001
Associação Paulista de Medicina
Academia de Medicina de São Paulo
Movimento Saúde e Cidadania em Defesa do SUS
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